Mesa Diretora Atual (2025–2026)
- Presidente: Carlos André Barbosa da Costa
- Vice-Presidente: Carlos César Guimarães Costa
- 1º Secretário: Kleber Almeida Costa
- 2ª Secretária: Maria José do Nascimento Policarpo
A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Lagoa Seca. É composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos pelos vereadores para mandato de 2 anos, conforme estabelece o Regimento Interno.
Competências do Presidente
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, entre outras atribuições:
- Representar a Câmara em juízo e fora dele, ou designar quem o faça
- Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara
- Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário
- Fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas
- Convocar sessões extraordinárias da Câmara
- Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar força necessária para esse fim
- Conceder ou negar licença aos vereadores
- Encaminhar à Mesa pedidos de informações de vereadores ao Poder Executivo
- Exercer, em substituição ao Prefeito, as funções deste, conforme previsto na Lei Orgânica do Município
- Assinar a correspondência oficial da Câmara
- Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da Câmara
Competências do Vice-Presidente
Compete ao Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou licenças
- Auxiliar o Presidente na condução dos trabalhos legislativos
- Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente
Competências do 1º Secretário
Compete ao 1º Secretário:
- Redigir e ler as atas das sessões
- Fazer a chamada dos vereadores e registrar as presenças e ausências
- Fiscalizar a redação do expediente e correspondências
- Substituir o Presidente na ausência do Vice-Presidente
- Superintender os serviços da Secretaria da Câmara
Competências do 2º Secretário
Compete ao 2º Secretário:
- Substituir o 1º Secretário em suas ausências ou impedimentos
- Auxiliar nos trabalhos de secretaria e organização documental
- Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno
Atribuições coletivas da Mesa Diretora
Compete à Mesa Diretora, em conjunto:
- Elaborar e propor a organização administrativa da Câmara
- Elaborar a proposta orçamentária da Câmara, a ser enviada ao Executivo dentro do prazo fixado em lei
- Apresentar projetos de resolução referentes à criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções dos serviços da Câmara, fixação e alteração de seus vencimentos
- Conceder gratificações e abonos de prestação de serviços a seus servidores
- Dar parecer sobre proposições de natureza administrativa
- Resolver sobre as questões internas da Câmara