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Mesa Diretora Atual (2025–2026)

  • Presidente: Carlos André Barbosa da Costa
  • Vice-Presidente: Carlos César Guimarães Costa
  • 1º Secretário: Kleber Almeida Costa
  • 2ª Secretária: Maria José do Nascimento Policarpo


A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Lagoa Seca. É composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos pelos vereadores para mandato de 2 anos, conforme estabelece o Regimento Interno.

 

Competências do Presidente

Compete ao Presidente da Câmara Municipal, entre outras atribuições:

  • Representar a Câmara em juízo e fora dele, ou designar quem o faça
  • Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara
  • Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário
  • Fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas
  • Convocar sessões extraordinárias da Câmara
  • Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar força necessária para esse fim
  • Conceder ou negar licença aos vereadores
  • Encaminhar à Mesa pedidos de informações de vereadores ao Poder Executivo
  • Exercer, em substituição ao Prefeito, as funções deste, conforme previsto na Lei Orgânica do Município
  • Assinar a correspondência oficial da Câmara
  • Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da Câmara

 

Competências do Vice-Presidente

Compete ao Vice-Presidente:

  • Substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou licenças
  • Auxiliar o Presidente na condução dos trabalhos legislativos
  • Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente

 

Competências do 1º Secretário

Compete ao 1º Secretário:

  • Redigir e ler as atas das sessões
  • Fazer a chamada dos vereadores e registrar as presenças e ausências
  • Fiscalizar a redação do expediente e correspondências
  • Substituir o Presidente na ausência do Vice-Presidente
  • Superintender os serviços da Secretaria da Câmara

 

Competências do 2º Secretário

Compete ao 2º Secretário:

  • Substituir o 1º Secretário em suas ausências ou impedimentos
  • Auxiliar nos trabalhos de secretaria e organização documental
  • Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno

 

Atribuições coletivas da Mesa Diretora

Compete à Mesa Diretora, em conjunto:

  • Elaborar e propor a organização administrativa da Câmara
  • Elaborar a proposta orçamentária da Câmara, a ser enviada ao Executivo dentro do prazo fixado em lei
  • Apresentar projetos de resolução referentes à criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções dos serviços da Câmara, fixação e alteração de seus vencimentos
  • Conceder gratificações e abonos de prestação de serviços a seus servidores
  • Dar parecer sobre proposições de natureza administrativa
  • Resolver sobre as questões internas da Câmara